A regulamentação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132 e o Projeto de Lei Complementar PLP 68/2024) definiu um Regime Específico para as operações imobiliárias. Como o setor não conseguiria absorver a alíquota padrão estimada do novo IVA (IBS + CBS, em torno de 26,5%), foram criadas regras diferenciadas, descontos e deduções para conter o impacto nos preços.
Abaixo estão os detalhes específicos de como as novas regras afetam a compra, venda e locação de imóveis.

🏛️ 1. O Regime Específico do Setor Imobiliário

Em vez de pagar a alíquota cheia do IVA dual (IBS + CBS), as operações imobiliárias contam com descontos percentuais sobre a alíquota padrão e mecanismos de dedução da base de cálculo.
As alíquotas do imposto variam de acordo com o tipo da transação:
Operação Imobiliária Desconto na Alíquota Padrão do IVA Alíquota Efetiva Estimada (com IVA a 26,5%)
Locação, Cessão e Arrendamento 60% de desconto ~10,6%
Alienação / Compra e Venda (Imóveis) 40% de desconto ~15,9%
Loteamento e Serviços de Gestão 20% de desconto ~21,2%

🏠 2. Impacto na Compra e Venda de Imóveis

Nas operações de compra e venda realizada por construtoras, incorporadoras e empresas loteadoras, o cálculo do imposto não incidirá diretamente sobre o valor total do imóvel.

Principais Mecanismos de Alívio:

  • Dedução do Terreno: A base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto permitirá a dedução do valor do terreno, tributando apenas o valor agregado (a construção/benfeitoria).
  • Redutor Social (Imóvel Residencial): Para a aquisição de imóveis residenciais novos, o texto prevê um abatimento fixo na base de cálculo (um desconto em dinheiro de até R$ 100 mil no valor tributável), o que beneficia diretamente a compra de imóveis populares e de classe média.
  • Venda entre Pessoas Físicas: A venda casual de imóvel de uma pessoa física para outra não sofre incidência de IBS/CBS (continua sujeita apenas ao Ganho de Capital via Imposto de Renda, quando aplicável).
Efeito prático: A tributação para incorporadoras e construtoras sofrerá ajuste, mas o desconto de 40% combinado à dedução do terreno e ao redutor social busca evitar um encarecimento expressivo da casa própria.

🔑 3. Impacto na Locação de Imóveis (Aluguéis)

O impacto na locação depende essencialmente de quem é o locador (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica):

A. Locador Pessoa Física (Proprietário Comum)

  • Isenção / Não Incidência: A pessoa física que aluga seus próprios imóveis de forma não habitual não se torna contribuinte do IBS e da CBS.
  • Limite de Proteção: Há faixas de faturamento/quantidade de imóveis para garantir que o pequeno investidor individual não precise recolher o novo IVA sobre os aluguéis recebidos, mantendo a tributação atual via Carnê-Leão (IRPF).

B. Locador Pessoa Jurídica (Holdings, Imobiliárias e Fundos)

  • Tributação com Desconto de 60%: Empresas que vivem de renda de locação recolherão IBS e CBS com um desconto de 60% sobre a alíquota geral.
  • Repasse nos Contratos: Empresas e fundos com grande carteira de locação precisarão recalcular a margem ou repassar parte da nova carga nos contratos corporativos e comerciais.

⏳ 4. Cronograma de Transição

O novo modelo não entra em vigor de forma imediata:
  • 2026: Ano de testes, com alíquotas simbólicas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) compensáveis com o PIS/Cofins.
  • 2027: Entrada em vigor definitiva da CBS e extinção do PIS/Cofins.
  • 2028 a 2032: Transição gradual do IBS com redução progressiva do ICMS e ISS.
  • 2033: Implementação integral do novo sistema tributário.
ajax-loader