STJ consolida validade da retenção de 50% em distrato imobiliário sob o regime de patrimônio de afetação e amplia cobrança de taxas para loteamentos urbanos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a estrita observância da Lei do Distrato Imobiliário (Lei nº 13.786/2018). Nesse sentido, essa norma rege as rescisões de contratos de compra e venda por inadimplência do comprador. Além disso, a Quarta Turma do Tribunal confirmou recentemente a legalidade de reter até 50% das quantias pagas. Especificamente, essa […]

